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25 de Abril de 2024

Juiz do TJDFT condena dono de cachorro de grande porte por ataque

Publicado por Karl Advogados
há 2 anos

Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo (DF) condenou o dono de um cachorro de grande porte por prejuízos causados pelo ataque a outro cachorro. O juiz substituto entendeu que houve conduta culposa do réu em relação à guarda do animal.

Entenda o caso:

A Autora estava passeando com o seu cachorro, da raça “Lhasa Apso” (um animal de pequeno porte), com coleira, próximo à sua residência, quando um cachorro de grande porte, sem coleira, atacou o seu animal. O ataque somente se encerrou porque os vizinhos intercederam e começaram a distrair o animal.

Em decorrência disso, a Autora sofreu danos materiais com o tratamento de seu cachorro (medicação, consulta e internação) e não contou com nenhuma ajuda financeira do Réu. Assim, foi ajuizada ação (processo nº 0705647-77.2021.8.07.0017) requerendo o ressarcimento dos danos materiais, bem como a condenação pelos danos morais suportados.

O Juiz entendeu que estavam presentes no caso os pressupostos da responsabilidade civil, dado que a conduta culposa do Réu, especificamente com relação à guarda do seu animal, causou danos à Autora, resultando na obrigação de indenizar.

Quanto ao pedido de danos morais, a sentença considerou que a própria Autora sofreu danos físicos tentando proteger o seu cachorro, tendo passado por momentos de extrema tensão durante e após o ataque sofrido. Assim, a situação narrada não foi um mero aborrecimento, tendo seus direitos de personalidade violados por um ato de descuido do Réu.

Dessa forma, o Réu foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos pela parte autora.

A decisão foi publicada no DJe em 30 de novembro de 2021 em primeira instância e cabe recurso.


Escrito por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017)

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